
A Prefeitura Municipal de Campina Grande do Sul instituiu a Lei Municipal nº 1.108/2026, que cria o Programa de Regularização Fiscal – Regulariza Campina 2026. A iniciativa oferece condições especiais para que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos municipais com descontos em juros e multas.
O programa tem como objetivo facilitar a regularização de pendências fiscais, incentivar a adimplência dos contribuintes e fortalecer a arrecadação municipal, contribuindo diretamente para a ampliação da capacidade de investimento do Município em serviços públicos e melhorias para a população.
Poderão ser negociados débitos tributários e não tributários vencidos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive débitos ajuizados e parcelamentos anteriores não quitados.
Entre os débitos que poderão ser regularizados estão: IPTU; ISS; taxas municipais; multas; demais créditos previstos na legislação municipal.
O programa oferece descontos progressivos sobre juros e multas, conforme a modalidade escolhida pelo contribuinte:
pagamento à vista: até 100% de desconto;
parcelamento em até 6 vezes: 90% de desconto;
parcelamento em até 12 vezes: 80% de desconto;
parcelamento em até 24 vezes: 60% de desconto;
parcelamento em até 36 vezes: 40% de desconto;
demais modalidades de parcelamento.
A legislação também permite a adesão de contribuintes que já possuem parcelamentos anteriores, desde que observadas as condições previstas na lei. Nesses casos, o parcelamento anterior poderá ser revogado caso a nova negociação seja mais vantajosa ao contribuinte.
Os parcelamentos observarão os seguintes valores mínimos: R$ 80,00 (oitenta reais) para pessoas físicas; e R$ 200,00 (duzentos reais) para pessoas jurídicas.
A primeira parcela, ou quota única, deverá ser paga em até 7 (sete) dias após a formalização do acordo, sendo as demais parcelas vencíveis no mesmo dia dos meses subsequentes.
O não pagamento da primeira parcela no prazo estabelecido implicará o cancelamento automático da adesão ao parcelamento.
Além disso, o atraso de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas poderá resultar na exclusão do contribuinte do programa e na perda dos benefícios concedidos.
A Prefeitura Municipal reforça que o programa representa uma oportunidade para que contribuintes possam reorganizar sua situação fiscal, evitando restrições, cobranças administrativas e medidas judiciais decorrentes da inadimplência.
Ainda, a administração destaca que a regularização fiscal contribui diretamente para o fortalecimento da arrecadação e para ampliação da capacidade de investimento do Município em serviços e melhorias para a população.
O prazo para adesão ao Programa Regulariza Campina 2026 é de 90 (noventa) dias contados da publicação da Lei Municipal nº 1.108/2026, ocorrida em 08 de abril de 2026.
Para facilitar o atendimento à população, a Prefeitura realizará um mutirão de negociação do Regulariza Campina 2026:
? 4 de julho
? Das 9h às 16h
? Centro Esportivo Ricieri Bernardi
Aproveite esta oportunidade para regularizar seus débitos, evitar eventuais ações judiciais, negativações e demais restrições decorrentes da inadimplência.
Mais informações sobre adesão, negociação e atendimento também podem ser obtidas junto ao Departamento de Tributação, na sede da Prefeitura Municipal ou na Regional do Jardim Paulista.
(41) 3162-7055
Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30 – Centro
Rua Professor Duílio Calderari, 1561 - Jardim PaulistaAtendimento de segunda a sexta-feira, das 08h30 às 17h30